Reajuste de Salário Mínimo a partir de Fevereiro de 2009
Medidas Provisórias - 2009
Medida Provisória Nº 456, de 30 de janeiro de 2009
Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1 de fevereiro de 2009
O Presidente da República
No uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição
Adota:
A seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º - A partir de 1º de fevereiro de 2009, o salário mínimo será de R$
465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais).
Parágrafo único - Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário
mínimo corresponderá a R$ 15,50 (quinze reais e cinquenta centavos) e o valor horário,
a R$ 2,11 (dois reais e onze centavos).
Art. 2º - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Fica revogada, a partir de 1º de fevereiro de 2009, a Lei Nº 11.709,
de 19 de junho de 2008.
Brasília, 30 de janeiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República
Luiz Inácio Lula da Silva
Guido Mantega
Carlos Lupi
Paulo Bernardo Silva
José Pimentel