Reajuste de Salário Mínimo a partir de Fevereiro de 2009

   Medidas Provisórias - 2009

Medida Provisória Nº 456, de 30 de janeiro de 2009


Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1 de fevereiro de 2009


O Presidente da República


No uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição


Adota:


A seguinte Medida Provisória, com força de lei:


Art. 1º - A partir de 1º de fevereiro de 2009, o salário mínimo será de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais).


Parágrafo único - Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 15,50 (quinze reais e cinquenta centavos) e o valor horário, a R$ 2,11 (dois reais e onze centavos).


Art. 2º - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º - Fica revogada, a partir de 1º de fevereiro de 2009, a Lei Nº 11.709, de 19 de junho de 2008.


Brasília, 30 de janeiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República


Luiz Inácio Lula da Silva


Guido Mantega


Carlos Lupi


Paulo Bernardo Silva


José Pimentel



Soluções para Empresas

Programa Fidelidade
Programa fidelidade
Seja um parceiro de verdade e ganhe prêmios.
Saiba mais, Clique aqui.

Trabalhe conosco

Preencha o formulário com seus dados completos, área de interesse e aguarde nosso retorno.
Clique aqui e cadastre seu currículo.


Profissional Contábil treinado em nossos sistemas, cadastre seu currículo e deixe-o disponível para nossa carteira de mais de 10.000 clientes.




Newsletter

Cadastre-se gratuitamente e receba informações sobre a Folhamatic e suas promoções.


 

Folhamatic: Americana - SP, Rodovia Luíz de Queiroz - SP 304 - KM 127,5   -   Tel:(19)3471-3900    Outros Telefones    Mapa da Sede
© 2009 - Folhamatic Tecnologia em Sistemas