Prazo para entrega da RAIS começa dia 15
Terça-feira, 6 de janeiro de 2009
Empregadores têm até o dia 27 de março para fazer a declaração, ano base 2008. Portaria Nº 1.207,
publicada no Diário Oficial da União, aprova instruções
Brasília, 05/01/2009 - Proprietários de todos os estabelecimentos urbanos e rurais deverão fazer a
declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ano-base 2008. A entrega poderá ser feita até
o dia 27 de março.
O Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (5) trouxe publicado a Portaria Nº 1.207, de 31 de
dezembro de 2008, que aprova as instruções para a declaração, bem como o Manual de Orientações da RAIS.
Assinada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, a Portaria esclarece tópicos sobre quem deve
fazer a declaração, orienta as entidades declarantes para o correto preenchimento e quais os procedimentos
para envio das informações.
A RAIS é um censo anual do mercado formal de trabalho. A partir dela é possível obter informações sobre o
tipo de vínculo, remuneração, grau de instrução, data de nascimento e nacionalidade dos trabalhadores.
Em relação aos estabelecimentos, a RAIS possibilita a obtenção de dados sobre o tipo de atividade econômica,
a variação nos diferentes setores da economia e o tamanho das empresas.
Quem deve declarar - A entrega da RAIS é obrigatória para todos os estabelecimentos em território nacional:
inscritos no CNPJ, com ou sem empregados; todos os empregadores, conforme definidos na CLT; pessoas jurídicas
de direito privado; empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados; cartórios extrajudiciais e
consórcios de empresas; empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais libeRAIS); órgãos da
administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal; condomínios e sociedades civis;
empregadores rurais pessoas físicas; e filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas
de entidades vinculadas a pessoas jurídicas domiciliadas no exterior.
O programa gerador da declaração da RAIS (GDRAIS), contendo o manual explicativo e o layout da declaração,
será disponibilizado na página do Ministério do Trabalho e Emprego (www.mte.gov.br) ou em www.rais.gov.br.
Fonte: Assessoria de Imprensa do MTE