CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA SECRETARIA EXECUTIVA -
ATO COTEPE/ICMS Nº 19, DE 17 DE JUNHO DE 2009
Quarta-feira, 17 de Junho de 2009
Atualiza a relação de contribuintes dos Anexo IV - Estado do Amazonas, Anexo V -
Estado da Bahia, Anexo VI - Estado do Ceará, Anexo VII - Estado de Espírito Santo,
Anexo VIII - Estado de Goiás, Anexo X - Estado do Mato Grosso, Anexo XV - Estado
do Paraná, Anexo XVII - Estado do Rio de Janeiro, Anexo XXIII - Estado de São Paulo
e Anexo XXIV - Estado de Sergipe do Ato COTEPE/ICMS nº 18 de 16 de abril de 2009,
que dispõe sobre a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD, nos termos
do inciso II do § 1º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 02/09, que instituiu
a Escrituração Fiscal Digital - EFD.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no
uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS,
de 12 de dezembro de 1997, com fundamento na cláusula terceira do Protocolo ICMS
115/08, de 05 de dezembro de 2008, e por este ato, altera a relação de contribuintes
obrigados à Escrituração Fiscal Digital:
Cláusula primeira Ficam alterados os Anexo IV Estado do Amazonas, Anexo V - Estado
da Bahia, Anexo VI - Estado do Ceará, Anexo VII - Estado de Espírito Santo, Anexo
VIII - Estado de Goiás, Anexo X - Estado do Mato Grosso, Anexo XV - Estado do Paraná,
Anexo XVII - Estado do Rio de Janeiro, Anexo XXIII - Estado de São Paulo e Anexo
XXIV - Estado de Sergipe, constantes do Ato COTEPE/ICMS nº 18/09 de 16 de abril
de 2009.
Parágrafo único. Os anexos de que trata a cláusula primeira estarão disponíveis
no sítio do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz) identificado como "Lista_Atualizada_Jun2009_Obrigados_EFD_2009.pdf"
e terá como chave de codificação digital a seqüência "07f828cb90a5033734bb4d5ff2250597",
obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.
Cláusula segunda Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
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da Lista
Fonte: www.iob.com.br