Atos - 2009
Ministério da Fazenda
Banco Central do Brasil
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Ato Declaratório Interpretativo RFB Nº 28, de 16 de janeiro de 2009
Dispõe sobre o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF)
e do Comprovante Anual de Rendimentos Pagos ou Creditados e de Retenção de Imposto
de Renda na Fonte relativos ao ano-calendário de 2008, na situação que especifica
O Secretário da Receita Federal do Brasil Substituto
No uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno
da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 95, de
30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato Declaratório PGFN Nº 6,
de 16 de novembro de 2006, e o que consta do Processo Nº 10168.000077/2009-77
Declara:
Artigo único - No preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Retido
na Fonte (DIRF) e do Comprovante Anual de Rendimentos Pagos ou Creditados e de Retenção
de Imposto de Renda na Fonte relativos ao ano-calendário de 2008, os valores pagos
a título de abono pecuniário de férias de que trata o art. 143 da Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de maio de 1943,
deverão ser informados na subficha "Rendimentos Isentos", e o Imposto Retido na
Fonte (IRF), relativo a esse abono pecuniário, deverá ser informado na subficha
"Rendimentos Tributáveis" juntamente com o IRF relativo aos demais rendimentos pagos
no mesmo período.
Otacílio Dantas Cartaxo