Lei "Backup 5 Anos"
A Folhamatic copia, organiza e armazena os arquivos das Notas Fiscais Eletrônicas emitidas por seus clientes, em
servidores seguros localizados na França e Estados Unidos, por um período de 5 anos conforme exigência da legislação.
LEI: O emitente deverá manter em arquivo digital as NF-e’s pelo prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda
dos documentos fiscais, conforme estipula o Artigo 202 do Regulamento do ICMS/SP, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000. Caso
o destinatário não tenha condições de receber o arquivo digital, deverá armazenar o DANFE pelo prazo decadencial.
Artigo 202 - Os documentos fiscais, bem como faturas, duplicatas, guias, recibos e todos os demais documentos
relacionados com o imposto, deverão ser conservados, no mínimo, pelo prazo de 5 (cinco) anos, e, quando relativos a
operações ou prestações objeto de processo pendente, até sua decisão definitiva, ainda que esta seja proferida após
aquele prazo (Lei 6.374/89, art. 67, § 5º).
Ajuste SINIEF 07/05
§ 9º O destinatário deverá manter em arquivo pelo prazo decadencial estabelecido pela legislação tributária junto à via
mencionada no inciso I do § 3º ou no inciso I do § 5º, a via do DANFE recebida nos termos do inciso IV do § 8º.

Organização, armazenamento e cópia das Notas Fiscais Eletrônicas em arquivo XML durante 5 anos em servidores seguros.